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Abrace Cawa - Sorteio

REGULAMENTO OFICIAL DO SORTEIO “ABRACE CAWA – SORTEIO DO ESCORT SOLIDÁRIO”

1. INSTITUTO CAWA

1.1. O sorteio é promovido pelo INSTITUTO CAWA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 57.396.248/0001-30, com sede na Rua Eng. Wilson Houk, 251 – Jardim da Glória – Taboão da Serra/SP.

1.2. A ação será conduzida sob a responsabilidade de seu Presidente, Arthur Figlié Minotelli.

2. OBJETIVO E FINALIDADE

2.1. O objetivo desta ação é a arrecadação de recursos financeiros para o custeio e manutenção dos projetos sociais e atendimentos terapêuticos desenvolvidos pelo Instituto Cawa, reforçando seu compromisso com a causa social.

2.2. A participação na rifa se configura como uma doação voluntária ao Instituto Cawa, com o recebimento de um bilhete numerado para concorrer ao prêmio.

3. PRÊMIO

3.1. O prêmio a ser sorteado é um automóvel Ford Escort Hobby 1995, cor prata, placa CAM 7I15, chassi nº 9BFZZZ54ZSB703035.

4. PARTICIPAÇÃO E BILHETES

4.1. O valor de cada bilhete (doação) é de R$ 0,99 (noventa e nove centavos).

4.2. Serão disponibilizados um total de 100.000 (cem mil) bilhetes, numerados sequencialmente de 00000 a 99999.

4.3. A data de início das vendas é 01 de novembro de 2025.

4.4. A participação é pessoal e intransferível após a aquisição do bilhete.

5. DATA DO SORTEIO E CRITÉRIO DE APURAÇÃO

5.1. O sorteio oficial está previsto para ocorrer na data de 25 de dezembro de 2025.

5.1.1. A data poderá ser prorrogada, mediante prévia comunicação aos participantes, caso não seja atingida a venda total de bilhetes em tempo hábil para a realização na data original.

5.2. O sorteio será realizado com base nos resultados da Loteria Federal do Brasil, em observância ao disposto na Lei nº 5.768/1971 e no Decreto nº 70.951/1972, que regulamentam a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, e congêneres a títulos de filantropia.

5.3. O número sorteado será composto pelos cinco últimos dígitos do 1º (Primeiro) Prêmio da Loteria Federal na data do sorteio.

5.4. Critério de Substituição (Bilhete não Vendido): Caso o bilhete correspondente aos cinco últimos dígitos do 1º Prêmio não tenha sido integralmente vendido até a data e hora do sorteio, será considerado o bilhete correspondente ao 2º Prêmio, e assim sucessivamente (3º, 4º e 5º Prêmios), até que se encontre um bilhete válido e vendido.

6. DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO

6.1. O resultado do sorteio e o nome do ganhador serão amplamente divulgados nos canais oficiais do Instituto Cawa, incluindo Instagram, site, WhatsApp e e-mail cadastrado.

6.2. O ganhador será contatado diretamente para a entrega do prêmio.

6.3. O prêmio será entregue em até 15 (quinze) dias após a data do sorteio e a confirmação dos dados do ganhador.

6.4. Custos de Transferência: As despesas referentes à transferência de propriedade do veículo (emplacamento, IPVA proporcional, taxas de Detran, etc.) serão de inteira responsabilidade do ganhador.

6.5. O prêmio é o veículo especificado no item 3.1 e, sob nenhuma hipótese, poderá ser convertido em dinheiro.

7. PROTEÇÃO DE DADOS E TRANSPARÊNCIA

7.1. O Instituto Cawa se compromete com a transparência da ação e o compromisso social na aplicação dos recursos.

7.2. O tratamento dos dados pessoais dos participantes está em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), conforme detalhado no Termo de Consentimento e na Política de Privacidade Simplificada.

7.3. A participação implica na leitura e aceitação integral deste Regulamento.


Arthur Figlié Minotelli
Presidente do Instituto Cawa